Boa tarde, Senhores!
Estamos (Consulente) comprando milho de uma revenda (PJ), retirando na fazenda do produtor e entregar no meu estabelecimento, a própria revenda que irá retirar o produto e entregar nas dependências da consulente.
O frete será FOB (Revenda vs Produtor) e CIF (Consulente vs Revenda), dado o exposto na consulta 294/2022 de 28/10/2022, pode-se aplicar nesta operação venda direta, ou seja, produto sai da fazenda com a NF-e da revenda, com o devido manifesto?
Em caso de negativa, deve-se seguir por venda à ordem?
Atenciosamente;