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VENDA ARROZ

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Topic starter
(@tatiane-james)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia a todos os colegas.

Produtor rural, ira vende arroz em casca para fora do estado, minha duvida é?

1 - O anexo V art 1º Inciso II, tem uma redução equivalente a 58,33% na sua base de calculo, essa redução serve para a venda desse arroz em casca para fora do estado do produtor pessoa fisica.

2 - existe alguma diferença na venda para fora do estado para pessoa fisica e juridica ou a base é a mesma.

 

Grata e no aguardo.

4 Respostas
Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Tatiane!

Veja o que o prevê o caput do Artigo 1º do anexo V do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT), transcrito abaixo:

Art. 1° Nas SAÍDAS INTERNAS das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 128/94)

(...)

II – 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), nas operações com:

arroz;

(...)

 

Conforme está expresso na legislação vigente o benefício é para saída INTERNA (DENTRO DO ESTADO DE MT), portanto na saída interestadual será tributada pela regra geral de 12% sobre o valor da operação e recolhimento conforme Portaria nº 137/2021-SEFAZ.

 

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Posts: 19
Topic starter
(@tatiane-james)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Muito obrigada  @Anacleto pela resposta, me ajudou muito.

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1 Reply
Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
Posts: 412

@tatiane-james Agradecemos pelo seu retorno. Estamos sempre a disposição.

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