Bom dia,
Sou contribuinte de MT e realizei uma venda interestadual de algodão para um contribuinte de São Paulo. Ao chegar em São Paulo a mercadoria foi recusada pelo destinatário. Conseguimos uma nova venda para essa mercadoria para um contribuinte no estado de Santa Catarina.
Questiona-se:
Como devo proceder fazendo favor?
A mercadoria deve voltar para MT e depois emitimos uma nota de venda?
Posso emitir a nota de venda e colocar nas observações adicionais que começou o frete em SP?
Desde já obrigada pela atenção!