VENDA DE ALGODÃO
 
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VENDA DE ALGODÃO

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(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Sou contribuinte de MT e realizei uma venda interestadual de algodão para um contribuinte de São Paulo. Ao chegar em São Paulo a mercadoria foi recusada pelo destinatário. Conseguimos uma nova venda para essa mercadoria para um contribuinte no estado de Santa Catarina.

Questiona-se:

Como devo proceder fazendo favor?

A mercadoria deve voltar para MT e depois emitimos uma nota de venda?

Posso emitir a nota de venda e colocar nas observações adicionais que começou o frete em SP?

 

Desde já obrigada pela atenção!

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2 Respostas
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Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Devo colocar alguma informação adicional?

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Posts: 1226
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@kelly-da-silva-palla

O destinatário ou o transportador deverá declarar no verso da DAMFE o motivo da recusa(parágrafo único do Art. 660 da parte geral do RICMS/MT), registrar o evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".  O remetente emitirá nota fiscal de venda para o contribuinte de SC, mencionando nos dados adicionais o local do início do transporte, e por fim emitir nota fiscal de retorno simbólico, nos termos do Art. 660 acima mencionado, consignando nos dados adicionais do documento, os dados da nota fiscal recusada e os dados da nota fiscal da nova venda.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-03/08/2023 - 08:58

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