VENDA DE ARROZ INTE...
 
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VENDA DE ARROZ INTERNA E INTERESTADUAL

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Empresa com atividade de comércio de grãos estabelecida em MT, pretende realizar venda de arroz em grãos com e sem casca.
 
A compra desse arroz será efetuada direto de produtor rural (produto origem mato-grossense), e venda será interna ou interestadual para PJ revendedora e/ou industrial. A dúvida consiste no tocante ao diferimento do ICMS, o contribuinte em questão já possui em seu cadastro na SEFAZ "opção pelo diferimento na 2ª operação - arroz".
 
*Na venda interna e interestadual de arroz em grãos com e sem casca, podemos utilizar o Diferimento conforme inciso I e II, do Artigo 3º do Anexo VII - RICMS/MT?
 
Grata pela atenção.
3 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Luciane,

Na venda do arroz em casca em operações internas, caso vossa empresa tenha opção pelo diferimento na 2ª operação  é possível, desde que a venda seja para um atacadista ou indústria de MT  e desde que  cumpridas as condições estabelecidas nos Artigos 573 e seguintes do RICMS/MT.

Na venda do arroz em casca em operações interestaduais  esta venda será tributada com alíquota de 12%.

Na venda de arroz beneficiado de origem  mato-grossense em operações internas poderá usufruir da isenção do art. 2º do Anexo IV do RICMS/MT.

Na venda de arroz beneficiado em operações interestaduais esta venda será tributada com alíquota de 12%.

Cba, 08/05/2024.

Cardoso

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1 Reply
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 153

@cardoso Grata pela resposta. 🙂

Responder
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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Luciane,

Agradecemos seu Feedback   e estamos à  disposição.

Cba, 10/05/2024.

Cardoso

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