Boa tarde!
Boa tarde!
Bom dia Luciane,
Na venda do arroz em casca em operações internas, caso vossa empresa tenha opção pelo diferimento na 2ª operação é possível, desde que a venda seja para um atacadista ou indústria de MT e desde que cumpridas as condições estabelecidas nos Artigos 573 e seguintes do RICMS/MT.
Na venda do arroz em casca em operações interestaduais esta venda será tributada com alíquota de 12%.
Na venda de arroz beneficiado de origem mato-grossense em operações internas poderá usufruir da isenção do art. 2º do Anexo IV do RICMS/MT.
Na venda de arroz beneficiado em operações interestaduais esta venda será tributada com alíquota de 12%.
Cba, 08/05/2024.
Cardoso
Boa tarde Luciane,
Agradecemos seu Feedback e estamos à disposição.
Cba, 10/05/2024.
Cardoso