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VENDA DE ARTIGOS OPTICOS

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(@ellen-oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Uma ótica optante pelo Simples Nacional, que tem como atividade principal a de comércio varejista de artigos de óptica (CNAE 47.74-1/00), relata que realiza a aquisição para revenda de armações e lentes para óculos (NCM 9003.19.10, 9003.11.00 e 9001.50.00).

A ótica pretende remeter as armações para óculos para um estabelecimento fabricante de lentes, o qual adicionará lentes próprias às armações enviadas, retornando o produto final para o estabelecimento da Consulente.

Nesse contexto, indaga se:

Como emitirei a nota fiscal referente as armações para o fabricante de lentes, cujo eu comprei as lentes e eles irão colocar na armação ? 

E como eles enviaram a nota fiscal devolvendo a armação e a venda da lente?  

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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Os procedimentos para a remessa e retorno de mercadorias para industrialização estão dispostos nos Artigos 29 a 35 do Anexo VII do RICMS/MT. Por ser optante do simples nacional, na remessa para a industrialização emitirá nota fiscal no CFOP 5.901/6.901 e CSOSN 400 - remessa para industrialização.

Estabelecimento industrializador(simples nacional) emitirá  no CFOP 5.902/6.902 CSOSN 400 para o retorno da mercadoria enviada, CFOP 5.101/5.102-6.101/6.102 e CSOSN 102 para o valor cobrado pelo serviço de industrialização e mercadorias aplicadas ao processo.

Se o Estabelecimento industrializador for optante pelo lucro real ou presumido, orientamos efetuar consulta tributária, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

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