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VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO ( INTERESTADUAL MT X RS) - PRODUTOR RURAL

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(@lilian-amaral)
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Entrou: 1 mês atrás

PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA (MT) VENDE EQUIPAMENTO USADO ( MAIS DE 12 MESES) PARA PRODUTOR PESSOA FISICA (RS) - 

POSSO USAR REDUÇÃO DO ART. 54 - SE NÃO, EM CASO POSSO UTILIZAR ?

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICM 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

I – veículos não enquadrados nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5° deste preceito: 5% (cinco por cento);

II – vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos: 20% (vinte por cento);

III – veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 22 deste anexo: 0% (zero por cento);

IV – máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento).

  • 1° O benefício fica condicionado a que:

I – a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

III – as operações estejam regularmente escrituradas.

2 Respostas
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(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lilian-amaral, bom dia!

Desincorporação de ativo

Máquinas e implementos agrícolas usados com mais de 12m na desincorporação pode-se aplicar § 8°, Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT. Observa-se somente bem classificado como máquina e implemento agrícola.

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Posts: 1315
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, poderá utilizar as reduções de base de cálculo previstas no Art. 54 do Anexo V do RICMS, na venda de ATIVO IMOBILIZADO.

At. te.

Geronaldo Martello Foss

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