Bom dia Elibia,
Cabe ressaltar que pessoa física quando vende um carro, uma geladeira, um ar condicionado, uma máquina de seu uso não é considerado contribuinte de ICMS , desta forma não tem fato gerador para essa operação ( fato gerador inexistente).
Desta forma esta pessoa física poderá procurar uma agência fazendária próximo ao seu domicílio para a emissão de uma nota fiscal avulsa ou a empresa de Rondônia caso seja emitente de NF-e poderá fazer uma nota fiscal de entradas.
Lembrando que caso a empresa de Rondônia faça a nota fiscal de entradas deve fazer o MDF-e, conforme reza o Art. 343 do RICMS/MT.
Cba, 18/07/2024.
Cardoso