Bom dia!
Um contribuinte produtor rural no MT remeteu para prestação de serviço CFOP 6554 um bem do ativo imobilizado para o Estado do RS, porém passou do prazo de retorno e o produtor vai vender o bem para este mesmo destinatário.
Queremos saber em relação a saída do Mato Grosso, deve ser emitida a nota de venda sem a devolução da prestação de serviço?
Se emitir a venda, o mesmo tem o direito do benefício de redução da base de cálculo conforme o Artigo 54 do anexo 5 do RICMS, por tratar-se de máquinas e equipamentos agrícolas do convênio 52/91 já estando à mais de dois anos de sua aquisição?