VENDA DE ATIVO IMOB...
 
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VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO QUE FOI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORA DO ESTADO E NÃO RETORNOU

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(@gracieli-santos)
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Entrou: 3 meses atrás

Bom dia!

Um contribuinte produtor rural no MT remeteu para prestação de serviço CFOP 6554 um bem do ativo imobilizado para o Estado do RS, porém passou do prazo de retorno e o produtor vai vender o bem para este mesmo destinatário.

Queremos saber em relação a saída do Mato Grosso, deve ser emitida a nota de venda sem a devolução da prestação de serviço?

Se emitir a venda, o mesmo tem o direito do benefício de redução da base de cálculo conforme o Artigo 54 do anexo 5 do RICMS, por tratar-se de máquinas e equipamentos agrícolas do convênio 52/91 já estando à mais de dois anos de sua aquisição?

 

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Se o bem não retornar, será considerada os dados da nota fiscal enviada, inclusive a data do fato gerador para efeito do pagamento do ICMS.

Não pode ser emitido documento sem a efetiva saída da mercadoria, conforme dispõe o art. 353 do RICMS/MT.

Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços.

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(@gracieli-santos)
Entrou: 3 meses atrás

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@moutinho 

Boa tarde!

Considerando que o bem vai permanecer no local de destino no Estado do Rio Grande do Sul. 

Ele pode fazer uma carta de correção da nota de prestação de serviço alterando o CFOP para venda 6551?

Neste caso ele pode se beneficiar da redução da carga tributária conforme o Artigo 54 do anexo 5 do RICMS, com redução à zero?

 

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@gracieli-santos , bom dia!

O CFOP pode ser alterado através da carta de correção (CC-e). Acontece que a base de cálculo, que já está disposta na NF-e, não pode ser alterado através da CC-e.

Com isso, mesmo que se altere o CFOP, a base de cálculo permanece inalterada. 

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