Bom dia,
Uma empresa contribuinte do estado de Mato-Grosso no ano de 2019 comprou um veículo de passeio para uso da empresa, de uma Pessoa Física.
Na época a empresa contribuinte deu entrada no ativo imobilizado através do documento fiscal (NFE) onde não teve destaque de ICMS devido o vendedor não ser Contribuinte do estado.
Porém agora no ano de 2024 irei revender esse veículo, estou com algumas duvidas sendo elas:
1º Irei realizar a venda desse ativo imobilizado para pessoa jurídica, deverá ocorrer o destacar de ICMS com redução na base de calculo de 20% porém o veículos tem mais de 12 meses de uso ?
2º Como na época a Pessoa Física comprou esse veiculo a concessionaria destacou o ICMS ST e Normal, ao revender para o Contribuinte do Estado de Mato grosso não destacou devido ter encerrado a cadeia. Se agora eu revendendo esse ativo imobilizado terei que destacar, mais isso não caracteriza uma Bitributação?