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Venda de Ativo imobilizado - Veiculo usado a mais de 12 meses

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Uma empresa contribuinte do estado de Mato-Grosso no ano de 2019 comprou um veículo de passeio para uso da empresa,  de uma Pessoa Física.

Na época a empresa contribuinte deu entrada no ativo imobilizado através do documento fiscal (NFE) onde não teve destaque de ICMS devido o vendedor não ser Contribuinte do estado.

Porém agora no ano de 2024 irei revender esse veículo, estou com algumas duvidas sendo elas:

1º Irei realizar a venda desse ativo imobilizado para pessoa jurídica, deverá ocorrer o destacar de ICMS com redução na base de calculo de 20% porém o veículos tem mais de 12 meses de uso ?

2º Como na época a Pessoa Física comprou esse veiculo a concessionaria destacou o ICMS ST e Normal, ao revender para o Contribuinte do Estado de Mato grosso não destacou devido ter encerrado a cadeia.  Se agora eu revendendo esse ativo imobilizado terei que destacar, mais isso não caracteriza uma Bitributação?

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@priscilla-lopes-de-oliveira, boa tarde!

Na desincorporação de bem do ativo, veículo usado ao menos 12 (doze) meses da respectiva entrada, por contribuinte no regime normal de apuração do imposto, poderá ser aplicada a redução da base de cálculo prevista no inciso I, § 5°, Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT, desde que a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio e as operações estejam regularmente escrituradas.

Na desincorporação de bem do ativo, na situação descrita, será destacado o imposto.

A venda eventual ou em volume que não caracterize intuito comercial efetuada por pessoa, física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, está fora do campo de incidência do ICMS.

A tributação na desincorporação de ativo não se caracteriza bitributação.

Veja, ocorre a bitributação quando houver entes tributantes diferentes exigindo do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.

 

 

 

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2 Respostas
(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@jrosa, Bom dia!

Na verdade essa venda do ativo imobilizado será para pessoa física não contribuinte do ICMS.
Terei que destacar o ICMS na venda?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
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@priscilla-lopes-de-oliveira, boa tarde!

Sim, há que destacar o imposto, quem está praticando a operação de desincorporação de ativo é contribuinte.

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