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Venda de Ativo interestadual para pessoa física

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(@leiriany)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa localizada em MT está vendendo um veículo de seu ativo imobilizado para um consumidor final não contribuinte (pessoa física), localizado em GO. Qual a tributação e alíquota de ICMS para essa operação?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O contribuinte mato-grossense deverá emitir uma nota fiscal de saida do veiculo que será desincorporado. A base de cálculo do ICMS destacado será de acordo com o tempo que o veículo está de posse do contribuinte, conforme disposto no art. 54,  5º, I e II do Anexo V do RICMS/MT:

 

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:

...

§5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

 

A alíquota do ICMS será de 12% (doze por cento), conforme disposto no art. 95, 

Art. 95 As alíquotas do imposto são:

...

II – 12% (doze por cento): (cf. inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, ressalvado o disposto na alínea b do inciso VI deste artigo;

 

O contribuinte mato-grossense deverá verificar, junto a SEFAZ de Goiás, o DIFAL que deverá ser pago ao Estado destinatário. 

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