Empresa localizada em MT está vendendo um veículo de seu ativo imobilizado para um consumidor final não contribuinte (pessoa física), localizado em GO. Qual a tributação e alíquota de ICMS para essa operação?
Empresa localizada em MT está vendendo um veículo de seu ativo imobilizado para um consumidor final não contribuinte (pessoa física), localizado em GO. Qual a tributação e alíquota de ICMS para essa operação?
Boa tarde!
O contribuinte mato-grossense deverá emitir uma nota fiscal de saida do veiculo que será desincorporado. A base de cálculo do ICMS destacado será de acordo com o tempo que o veículo está de posse do contribuinte, conforme disposto no art. 54, 5º, I e II do Anexo V do RICMS/MT:
Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:
...
§5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:
I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;
II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;
A alíquota do ICMS será de 12% (doze por cento), conforme disposto no art. 95,
Art. 95 As alíquotas do imposto são:
...
II – 12% (doze por cento): (cf. inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)
a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, ressalvado o disposto na alínea b do inciso VI deste artigo;
O contribuinte mato-grossense deverá verificar, junto a SEFAZ de Goiás, o DIFAL que deverá ser pago ao Estado destinatário.