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Venda de Ativo - Semirreboque - NCM 8716.3900

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(@consultor)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Estamos com a seguinte situação: um transportação irá efetuar a desincorporação do seu ativo imobilizado de Semirreboque - NCM 8716.3900 - classificado no inciso II do § 1° do artigo 22 do Anexo V do RICMS/MT.

Nessa venda é correto aplicar a redução de base de cálculo a 0%, conforme Inciso III, art. 54, Anexo V do RICMS/MT?

Art. 54. A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

[...]

III - veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 22 deste anexo: 0% (zero por cento);

Lembrando que esse ativo imobilizado está com mais de 12 meses na transportadora.

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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@consultor, bom dia?

Não, não está correto aplicar o Inciso III, art. 54, Anexo V do RICMS/MT

Desincorporação de ativo pode-se aplicar inciso I, § 5° do Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT, observadas as condições estabelecidas para o benefício:

20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

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