Bom dia,
Estamos com a seguinte situação: um transportação irá efetuar a desincorporação do seu ativo imobilizado de Semirreboque - NCM 8716.3900 - classificado no inciso II do § 1° do artigo 22 do Anexo V do RICMS/MT.
Nessa venda é correto aplicar a redução de base de cálculo a 0%, conforme Inciso III, art. 54, Anexo V do RICMS/MT?
Art. 54. A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICMS 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)
[...]
III - veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 22 deste anexo: 0% (zero por cento);
Lembrando que esse ativo imobilizado está com mais de 12 meses na transportadora.