Bom dia.
Qual a tratativa do regulamento de ICMS para a seguinte situação:
Pessoa física não contribuinte de ICMS tem registro de área no INDEA e possui em seu poder alguns bovinos.
O mesmo quer fazer a venda destes bovinos, neste caso, como o vendedor não é contribuinte cadastrado não poderá usufruir do DIFERIMENTO Anexo VII, Art 13 do RICMS-MT, a venda então será tributada em 17% em ambos os casos de o comprador ser contribuinte ou não ser contribuinte de ICMS? seguindo o art. 95 do RICMS- MT?
Caso tenha algum outro beneficio para a operação que não seja o DIFERIMENTO qual seria?
Grata desde já.