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VENDA DE BOVINO PESSOA FISICA NÃO INSCRITA

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(@janice-rodrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Qual a tratativa do regulamento de ICMS para a seguinte situação:

Pessoa física não contribuinte de ICMS tem registro de área no INDEA e possui em seu poder alguns bovinos.

O mesmo quer fazer a venda destes bovinos, neste caso, como o vendedor não é contribuinte cadastrado não poderá usufruir do DIFERIMENTO Anexo VII, Art 13 do RICMS-MT, a venda então será tributada em 17% em ambos os casos de o comprador ser contribuinte ou não ser contribuinte de ICMS? seguindo o art. 95 do RICMS- MT?

Caso tenha algum outro beneficio para a operação que não seja o DIFERIMENTO qual seria?

 

Grata desde já. 

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia ,

O instituto do diferimento  é na verdade uma postergação do pagamento do ICMS interno para o momento elencado no Art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT. Entretanto para poder usar deste diferimento interno  existe algumas condicionantes  estabelecidas no diploma  legal do diferimento ( Artigos 573 e seguintes do RICMS, combinado com a Portaria 79/2000 e no caso  específico de venda de gado deve também observar o Art, 13 do Anexo VII do RICMS/MT).

Uma das condições gerais para poder usufruir do diferimento é a regularidade do remetente e destinatário, segundo a regra do Art. 579 , esta regularidade só será possível quando o remetente e destinatário possuir inscrição estadual .

O Art. 580 do RICMS prevê que na falta de regularidade  fiscal ou quando o remetente ou destinatário não é contribuinte do ICMS o diferimento é interrompido ou seja, deixa de existir  e a dilação do ICMS não poderá ser praticada, devendo este ICMS ser recolhido no ato da saída do gado, no caso  devendo aplicar a alíquota de 17% conforme reza o Art. 95 do RICMS/MT, sobre o valor  da negociação, uma vez que não existe mais pauta fiscal para o gado.

Cba, 03/05/2024.

Cardoso

 

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