Prezados bom dia produtor rural está vendendo um caminhão uma ao emitir a Nfe reduzimos a BC a 20% e tributamos 17% pois o mesmo tem mais de 12 meses de uso conforme reza o §5º do Art. 54 anexo V, mas enfim sempre emitimos a guia com código 1112 e recolhemos no ato.
Portanto...
Está correto emitirmos com o código 1112?
O recolhimento obrigatoriamente tem que ser antecipado, no ato? Ou por se trata de produtor rural posso recolher até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração?