venda de caminhão
 
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venda de caminhão

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados bom dia produtor rural está vendendo um caminhão uma ao emitir a Nfe reduzimos a BC a 20% e tributamos 17% pois o mesmo tem mais de 12 meses de uso conforme reza o §5º do Art. 54 anexo V, mas enfim sempre emitimos a guia com código 1112 e recolhemos no ato.

Portanto...

Está correto emitirmos com o código 1112?

O recolhimento obrigatoriamente tem que ser antecipado, no ato? Ou por se trata de produtor rural posso recolher até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração?

2 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@ Cardoso

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Rafael,

Quando o recolhimento do ICMS se dá  por cada operação  existe  dois códigos de recolhimentos :

1511-Quando   não tem inscrição estadual.

1512- Quando tem inscrição estadual, porém não é cadastrado para apuração normal ( Art. 131 ou 132 do RICMS/MT) ou outra situação que o obrigue a recolher no ato.

No caso de produtor rural com inscrição estadual , regular, que esteja cadastrado para apuração normal( Art. 131)  poderá recolher  até o 6º dia do mês subsequente no código  1112, conforme reza o Inciso I  do Art. 1º da Portaria 137/2021, caso o produtor não estiver cadastrado conforme reza o Inciso I do Art. 1º ou o microprodutor rural o prazo para pagamento será no ato da saída, conforme Inciso V-A do Art. 1º da citada Portaria, neste  caso  o recolhimento será no código 1512.

Cba, 04/10/2023.

Cardoso

 

 

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