Venda de Etanol Ani...
 
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Venda de Etanol Anidro - Outros Fins

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(@thais-c)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

A Empresa recebeu uma solicitação de venda de EA – Etanol Anidro para fins de utilização em processo industrial, donde resultará em produtos para cosméticos. Tendo em vista a utilização do Etanol Anidro para o setor industrial, o mercado denomina o produto/operação como sendo EAOF – Etanol Anidro Outros Fins.

Questiono se a tributação deste produto, tendo em vista a aplicação/destinação, será alíquota interna (17%) ou interestadual (12%) padrão ou se aplicará a alíquota determinada no convenio ICMS 15/2023.

Poderia nos informar por favor qual o entendimento em relação a este ponto?

Grata.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@thais-cordeiro

 A cobrança do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 15/2023,  de forma monofásica aplica-se somente nas operações com o EAC - Etanol anidro combustível. Na destinação para outros fins deverá ser tributado com o ICMS normal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/09/2023 - 09:15

 

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