Boa tarde.
A Empresa recebeu uma solicitação de venda de EA – Etanol Anidro para fins de utilização em processo industrial, donde resultará em produtos para cosméticos. Tendo em vista a utilização do Etanol Anidro para o setor industrial, o mercado denomina o produto/operação como sendo EAOF – Etanol Anidro Outros Fins.
Questiono se a tributação deste produto, tendo em vista a aplicação/destinação, será alíquota interna (17%) ou interestadual (12%) padrão ou se aplicará a alíquota determinada no convenio ICMS 15/2023.
Poderia nos informar por favor qual o entendimento em relação a este ponto?
Grata.