Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Empresa atacadista de soja e fabricação de óleos vegetais, etc.
Faz uma operação com venda de farelo de algodão para fora do estado, ela tem direito ao diferimento, conforme Anexo VII, Art. 1º ?
Se sim, ela precisa fazer algum credenciamento para este beneficio, ou somente utilizar a lei como embasamento?
Teria algum outro fundo a ser pago nesta operação?
Agradeço e aguardo o retorno.
Att,