Boa tarde, Prezados.
Empresa do MT pretende comercializar farelo de milho com pessoa física não contribuinte estabelecido no PR, para fins de alimentação animal.
Dado o exposto, questiona-se:
1 - O CFOP indicado seria o 6.107?
2 - Pode-se aplicar a redução de base de cálculo para o ICMS vide convênio 100/97 e cap. XI, art. 30, inc VI do RICMS/MT?
3 - Em caso negativo da questão 2, qual será a alíquota efetiva?
4 - O recolhimento será integral ao estado do MT ou por ser não contribuinte será recolhido proporcionalmente ao estado do PR?
Desde já, agradecemos.
Atenciosamente;