VENDA DE FIBRILHA D...
 
Notifications
Clear all

VENDA DE FIBRILHA DE ALGODÃO

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
295 Visualizações
Posts: 86
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Um produtor rural pessoa física esta vendendo fibrilha de algodão para uma pessoa juridica indústria, logo segue questionamentos:

1 - Haverá incidência de ICMS na venda interna ou o produto é diferido, NCM 5202.99.00?

2- Tem incidência de FETHAB? Se sim, qual o calculo e porcentagem para recolhimento?

3 - E a contribuição do IMA/MT terá que recolher? Se sim, qual o calculo e porcentagem para recolhimento?

1 Reply
Posts: 904
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Segue resposta aos questionamentos:

I - De acordo com o art. 1º do Anexo VII do RICMS/MT, a fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federaçã ou a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial;

II - A fibrilha de algodão não está disposta na Lei e Decreto do FETHAB; 

III - O Decreto 1261/00 (FETHAB Algodão e contribuição IMA/MT) não dispõe da Fibrilha de algodão.

Responder
Compartilhar: