VENDA DE FIBRILHA D...
 
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VENDA DE FIBRILHA DE ALGODÃO

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(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Um produtor rural pessoa física esta vendendo fibrilha de algodão para uma pessoa juridica indústria, logo segue questionamentos:

1 - Haverá incidência de ICMS na venda interna ou o produto é diferido, NCM 5202.99.00?

2- Tem incidência de FETHAB? Se sim, qual o calculo e porcentagem para recolhimento?

3 - E a contribuição do IMA/MT terá que recolher? Se sim, qual o calculo e porcentagem para recolhimento?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue resposta aos questionamentos:

I - De acordo com o art. 1º do Anexo VII do RICMS/MT, a fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federaçã ou a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial;

II - A fibrilha de algodão não está disposta na Lei e Decreto do FETHAB; 

III - O Decreto 1261/00 (FETHAB Algodão e contribuição IMA/MT) não dispõe da Fibrilha de algodão.

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