Na venda de gado em pé por PJ contribuinte do ICMS Lucro Presumido a contribuinte do ICMS PF Produtor rural operação interna , nessa condição quais os impostos a recolher e de quem será a obrigação de pagar.
Na venda de gado em pé por PJ contribuinte do ICMS Lucro Presumido a contribuinte do ICMS PF Produtor rural operação interna , nessa condição quais os impostos a recolher e de quem será a obrigação de pagar.
@roseli, bom dia!
Na hipótese de o contribuinte ser optante pelo DIFERIMENTO, conforme Art. 573 das DP do RICMS-MT - na operação interna com gado em pé da espécie bovina destinado a produtor rural o imposto é diferido (Art. 13 do Anexo VII do RICMS-MT).
Na hipótese de o contribuinte ser optante pela TRIBUTAÇÃO conforme Art. 574 das DP do RICMS-MT - na operação interna com gado em pé da espécie bovina, a base de cálculo será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação (alínea a, inciso I, Art. 1° do Anexo V do RICMS-MT).
Na operação citada, caso não configure frete próprio e sendo o transporte feito em veículo de terceiros, também incidirá o ICMS referente a prestação de serviço de transporte intermunicipal, caso em que se emitirá o CT-e (transportadora cadastrada) ou CTA-e (transportador autônomo)
@vitor-faria, boa tarde!
Não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal (Art. 4° das DP do RICMS-MT). Não se considera, ainda, prestação de serviço o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, arrendamento mercantil, ou outra forma similar (§ 3°, Art. 4° das DP do RICMS-MT).
Não estando a prestação de serviço de transporte nas condições acima incide o ICMS (inciso II, Art. 2º das DP do RICMS-MT).
Na prestação de serviço de transporte interestadual destinada à contribuinte do imposto ou não do imposto, a alíquota é 12% (doze por cento), aliena b e e, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT