VENDA DE GADO EM PÉ
 
Notifications
Clear all

VENDA DE GADO EM PÉ

4 Posts
3 Usuários
1 Reactions
1,860 Visualizações
Posts: 62
Topic starter
(@roseli)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Na venda de gado em pé por PJ contribuinte do ICMS Lucro Presumido a contribuinte do ICMS PF Produtor rural operação interna , nessa condição quais os impostos a recolher e de quem será a obrigação de pagar.

3 Respostas
Posts: 1479
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@roseli, bom dia!

Na hipótese de o contribuinte ser optante pelo DIFERIMENTO, conforme Art. 573 das DP do RICMS-MT - na operação interna com gado em pé da espécie bovina destinado a produtor rural o imposto é diferido (Art. 13 do Anexo VII do RICMS-MT).

Na hipótese de o contribuinte ser optante pela TRIBUTAÇÃO conforme Art. 574 das DP do RICMS-MT - na operação interna com gado em pé da espécie bovina, a base de cálculo será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação (alínea a, inciso I, Art. 1° do Anexo V do RICMS-MT).

 

Responder
Posts: 40
Usuário validado
(@vitor-faria)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Na operação citada, caso não configure frete próprio e sendo o transporte feito em veículo de terceiros, também incidirá o ICMS  referente a prestação de serviço de transporte intermunicipal, caso em que se emitirá o CT-e (transportadora cadastrada) ou CTA-e  (transportador autônomo)

Lei 7098/1998:
 
Da Incidência
Art. 2º O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores
 
Da Alíquota
Art. 14 As alíquotas do imposto são:
...
II - 12% (doze por cento):
b) nas prestações de serviços de transporte interestadual, destinadas a contribuinte do imposto, ressalvado o disposto na alínea d deste inciso e no inciso VIII
 
 

 

 

Responder
Posts: 1479
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@vitor-faria, boa tarde!

Não se considera prestação de serviço o transporte realizado em veículo próprio, assim entendido aquele registrado em nome do remetente ou destinatário constante da Nota Fiscal (Art. 4° das DP do RICMS-MT). Não se considera, ainda, prestação de serviço o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, arrendamento mercantil, ou outra forma similar (§ 3°, Art. 4° das DP do RICMS-MT).

Não estando a prestação de serviço de transporte nas condições acima incide o ICMS (inciso II, Art. 2º das DP do RICMS-MT).

Na prestação de serviço de transporte interestadual destinada à contribuinte do imposto ou não do imposto, a alíquota é 12% (doze por cento), aliena b e e, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT

Responder
Compartilhar: