Venda de Gado - Ope...
 
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[Resolvido] Venda de Gado - Operação Interestadual

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(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia prezados,

Trago em questão um produtor rural, com CNAe principal 015-2/01.

O mesmo realiza venda de gado para Frigorífico situado no estado de São Paulo. Sabemos que o mesmo terá a redução do Benefício na Base de Cálculo da Operação, e que o ICMS deverá ser recolhido no ato da emissão de nota, para que essa mercadoria possa transitar.

Ao gerar a nota de complemento e destacar o ICMS, o cliente não fez o pagamento da guia, solicitando segunda via a qual foi gerada de acordo com cálculo de imputação, o que gerou certo descontentamento pois segundo produtor e frigorífico não seria necessário o cálculo de multas, juros e correção.

Assim sendo, não consegui localizar em nossa legislação, a base legal para que possamos nos precaver.

Poderiam auxiliar neste caso informando a base legal sobre os vencimentos do icms neste caso em que é pago por operação.

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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta: A PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ (Consolidada até a Portaria 224/2022) consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS.

Os acréscimos legais (correção monetária, juros e multa de mora) exigidos pela SEFAZ/MT em virtude de não recolhimento do ICMS dentro do prazo legal, estão previstos em lei, conforme artigos 47-A a 47-D da Lei 7.098/98 (Lei do ICMS de MT).

Informamos também que a SEFAZ/MT disponibilizou no site www.sefaz.mt.gov.br, >Portal do Conhecimento o demonstrativo do calendário fiscal, link para acesso: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/prazos-de-pagamento

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