Bom dia prezados,
Trago em questão um produtor rural, com CNAe principal 015-2/01.
O mesmo realiza venda de gado para Frigorífico situado no estado de São Paulo. Sabemos que o mesmo terá a redução do Benefício na Base de Cálculo da Operação, e que o ICMS deverá ser recolhido no ato da emissão de nota, para que essa mercadoria possa transitar.
Ao gerar a nota de complemento e destacar o ICMS, o cliente não fez o pagamento da guia, solicitando segunda via a qual foi gerada de acordo com cálculo de imputação, o que gerou certo descontentamento pois segundo produtor e frigorífico não seria necessário o cálculo de multas, juros e correção.
Assim sendo, não consegui localizar em nossa legislação, a base legal para que possamos nos precaver.
Poderiam auxiliar neste caso informando a base legal sobre os vencimentos do icms neste caso em que é pago por operação.