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VENDA DE GADO POR MICRO PRODUTOR RURAL

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(@mmarcia)
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Entrou: 1 ano atrás

Venda de gado em pé de MT para MG, de micro produtor rural pessoa fisica para produtor rural PJ, destaco o ICMS de 12%. Teria alguma redução na base de cálculo? E o ICMS teria que recolher antecipadamente Porque o contribuinte de MT fez a opção pelo diferimento.

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@52952614920, bom dia!

Os microprodutores rurais estão obrigados a recolher o imposto por operação, quando se tratar de gado em pé, por conta do Art. 132 das DP do RICMS-MT. Não há beneficio fiscal .

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(@mmarcia)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa Obrigada.

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@52952614920, Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@52952614920

O prazo para pagamento do ICMS nas saídas do estabelecimento do micro produtor rural é antes da saída, nos termos do inciso V-A do Art. 1º da Portaria 137/2021, e deverá destacar e recolher o ICMS na alíquota de 12%, exceto se for credenciado ao PRODER, nos termos do Decreto 288/2019, que concede o benefício do crédito outorgado para esta operação, nos termos de resoluções do CONDEPRODEMAT.

Att

Geronaldo Martello Foss

-01/12/2023.

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(@mmarcia)
Entrou: 1 ano atrás

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@foss Entendi, obrigada.

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