Olá, gostaria de tirar uma duvida a respeito de uma empresa PJ, produtora no estado de MT, optante pelo diferimento, credenciado ao fundo FETHAB.
Resolve efetuar vendas do produtos:
*Grãos de Milho - NCM:1005.90.10
*Grãos de Milheto - NCM: 1008.29.10
Com fins para ração animal, ao produtor nos estados de SP/MS/RS
Por se tratrar de saidas interestaduais, com fins para ração animal (insumos agropecuarios), vendendo para o produtor pessoa fisica, teria algum beneficios de: base de redução, ou isenção ou diferimento ?
Fico no aguardo de um retorno.
obrigado.