Contribuinte quer fazer venda de uma estrutura metalica (barracão) que esta registrado no seu imobilizado, necessita saber qual dispositivo utilizar para essa venda?
Contribuinte quer fazer venda de uma estrutura metalica (barracão) que esta registrado no seu imobilizado, necessita saber qual dispositivo utilizar para essa venda?
Bom dia
Contribuinte poderá usar a redução da base de calculo a 20% do valor da operação , conforme PARÁGRAFO segundo , Clausula Primeira do CONVENIO ICM 15/81
"Cláusula primeira Fica reduzida de 80% a base de cálculo do ICM, nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.
§ 1º O disposto nesta cláusula só se aplica às mercadorias adquiridas na condição de usadas e quando a operação de que houver decorrido a sua entrada não tiver sido onerada pelo imposto, ou quando sobre a referida operação o imposto tiver sido calculado também sobre base de cálculo reduzida sob o mesmo fundamento. (Renumerado o parágrafo único pelo Conv. ICM 27/81, efeitos a partir de 01.01.82)
§ 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, à saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado, de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto. (Nova redação dada ao § 2º pelo Conv. ICMS 06/92, efeitos a partir de 27.04.92)"
Fico grato Felicio pela gentileza da complementação!
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."