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venda de imobilizado

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(@rodrigobecher)
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Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte quer fazer venda de uma estrutura metalica (barracão) que esta registrado no seu imobilizado, necessita saber qual dispositivo utilizar para essa venda?

6 Respostas
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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

Contribuinte  poderá  usar  a  redução  da  base  de  calculo  a  20%  do  valor  da operação , conforme  PARÁGRAFO   segundo , Clausula  Primeira  do  CONVENIO  ICM  15/81

"Cláusula primeira Fica reduzida de 80% a base de cálculo do ICM, nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

§ 1º O disposto nesta cláusula só se aplica às mercadorias adquiridas na condição de usadas e quando a operação de que houver decorrido a sua entrada não tiver sido onerada pelo imposto, ou quando sobre a referida operação o imposto tiver sido calculado também sobre base de cálculo reduzida sob o mesmo fundamento. (Renumerado o parágrafo único pelo Conv. ICM 27/81, efeitos a partir de 01.01.82)

§ 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, à saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado, de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto. (Nova redação dada ao § 2º pelo Conv. ICMS 06/92, efeitos a partir de 27.04.92)"

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3 Respostas
(@rodrigobecher)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 21

@felicio mas não se trata de maqinas, aparelhos e ou veiculos, é um barracão, uma estrutura metálica

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@65502990125 

Desincorporação de ativo imobilizado – barracão em estrutura metálica:

Incidência – inciso I, Art. 2° das DP do RICMS-MT;

Fato Gerador - inciso I, Art. 3° das DP do RICMS-MT;

Base do cálculo do imposto - inciso I, Art. 72 das DP do RICMS-MT;

As alíquotas do imposto:

- na operação interna - inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT;

- na operação interestadual destinada a contribuinte do imposto – alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT;

- na operação interestadual destinada a NÃO contribuinte do imposto - alínea e, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT;

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Usuário validado
(@felicio)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 218

@65502990125 

Por  isso  mesmo  que  o  aludido  parágrafo  único   assim  expressa  "  O disposto no caput aplica-se, ainda, à saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado"   Ou seja  ,  alem   de !

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Posts: 21
Topic starter
(@rodrigobecher)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Fico grato Felicio pela gentileza da complementação!

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Posts: 29
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(@legis)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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