VENDA DE IMOBILIZAD...
 
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VENDA DE IMOBILIZADO

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Topic starter
(@bruna_queiroz)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Produtor Rural de MT, está vendendo um trator agrícola adquirido no ano de 2002. Para o estado de MG, o destinatário é NÃO CONTRIBUINTE. 

Como deve proceder nessa situação referente ao ICMS?

Pode ser utilizado a redução a 0% conforme é feito nas vendas internas?

Art. 54, III e IV, do anexo V RICMS/MT

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:  Bom dia!

 Tem o benefício previsto na legislação mencionada, devendo atentar se cumpre as condicionantes previstas no parágrafo 1º, transcrito abaixo e também da regularidade fiscal do beneficiário (remetente) conforme prevê o artigo 12 combinado com o art. 14 das disposições permanentes do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT).

  • 1° O benefício fica condicionado a que:

I – a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

III – as operações estejam regularmente escrituradas.

 

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