Venda de Imobilizad...
 
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[Resolvido] Venda de Imobilizado

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(@rozeli)
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Entrou: 11 meses atrás

Um contribuinte PF produtor rural, adquiriu uma colheitadeira usada no estado de MT na data de 02/08/2024 (sem destaque de icms). Agora ele precisa ja de imediato efetuar a venda dessa maquina dentro do mesmo mes, em operacao interna para outro produtor. Sendo o NCM da maquina constante na portaria 52/91, o contribuinte pode efetuar a venda usando alguma reducao? se puder usar a reducao qual o calculo devo fazer para o recolhimento do icms. É possivel efetuar a venda sem destaque e sem recolhimento de icms? Lembrando que o produtor é optante pelo diferimento de ICMS e nao se apropria de credito em suas operacoes.

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 54, §8º do RICMS/MT, somente se o trator tivesse entrado na propriedade a mais de 12 (doze) meses é que teria direito a redução em sua base de cálculo.

 

Art. 54...

§ 8° Relativament​e à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

Portanto, não haverá redução na base de cálculo e, como se trata de uma operação interna, deverá ser aplicada a alíquota de ICMS de 17% sobre o valor da venda, conforme disposto no art. 95, I, "a" do RICMS/MT.

Art. 95 As alíquotas do imposto são: (cf. caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

I – 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos II a VII deste artigo: 

a) nas operações realizadas no território do Estado;

 

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Posts: 6
Topic starter
(@rozeli)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia

nesse caso nao caberia a reducao que trata o artigo 25 do anexo V, a legislacao nao especifica se é somente para aquisicao de maquinas novas. Sera que nao poderia utilizar essa reducao na venda interna? 

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Pode ser aplicado os dois benefícios.

Cabendo ao contribuinte verificar qual é o mais vantajoso e se consegue atender todas as consonâncias do artigo que fornece o beneficio

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