Um contribuinte PF produtor rural, adquiriu uma colheitadeira usada no estado de MT na data de 02/08/2024 (sem destaque de icms). Agora ele precisa ja de imediato efetuar a venda dessa maquina dentro do mesmo mes, em operacao interna para outro produtor. Sendo o NCM da maquina constante na portaria 52/91, o contribuinte pode efetuar a venda usando alguma reducao? se puder usar a reducao qual o calculo devo fazer para o recolhimento do icms. É possivel efetuar a venda sem destaque e sem recolhimento de icms? Lembrando que o produtor é optante pelo diferimento de ICMS e nao se apropria de credito em suas operacoes.