Boa tarde! Um produtor rural com inscrição estadual devidamente cadastrada, possui uma colheitadeira adquirida a mais de um ano e ele quer vender a máquina para uma pessoa física sem inscrição estadual.
Ele pode utilizar a redução de base de cálculo a 0,00 CFE. Art. 54,IV c/c parágrafo 8º,Anexo V, do RICMS/214?
Ou se ele não possui benefícios nesta venda, qual seria a base legal? A base de cálculo de icms, seria base cheia?