Venda de imobilizad...
 
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[Resolvido] Venda de imobilizado de PF não contribuinte de ICMS para um Produtor Rural MT

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(@gracieli-santos)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde!

Um produtor rural em espólio com duas inscrições estaduais no MT, sendo uma já baixada e outra ativa. Porém estão pretendendo vender algumas máquinas do ativo imobilizado que ainda estão na inscrição baixada...Neste caso poderia o comprador que é outro produtor rural emitir uma nota de entrada deste imobilizado com o CFOP 1949 e CST 041, conforme o Art. 201, inciso I do RICMS/MT.? Sem colocar a inscrição baixada do vendedor em espólio.

Nesta operação o produtor comprador deveria recolher ICMS?

5 Respostas
Posts: 1131
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Graciele,

A inscrição baixada  não é considerado mais contribuinte de ICMS,  neste caso o comprador poderá emitir uma NF-e de entrada conforme o Art. 201 do RICMS/MT, sem destaque de ICMS, pois o fato gerador é  inexistente.

Cba, 13/09/2024.

Cardoso

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(@gracieli-santos)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
Posts: 20

@cardoso Obrigada!!

 

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Graciele,

Agradecemos seu Feedback,  estamos a vossa disposição.

Cba, 16/09/2024.

Cardoso

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Posts: 6
(@talita-j-londero)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Cardoso, continuando o questionamento da Graciele, entendemos que será sem destaque de ICMS, pois o fato gerador é  inexistente, porém gostaríamos de esclarecer qual o CST que iremos utilizar nesse tipo de operação...

020 (Base de Calculo reduzida a 0%)

041 (Não Incidência de ICMS)

040 (Isento de ICMS)

050 (Com Suspenção)

Precisamos que nos oriente qual desses é o correto utilizar com o EMBASAMENTO LEGAL do mesmo, pois observamos que no regulamento onde trata-se da dos motivos em que se encaixaria uma "Não Incidência" não consta nada a respeito desde caso.

 

No aguardo para demais esclarecimentos!

 

Desde já grata...

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Talita,

O CST 041.

Agora a legislação do ICMS foi elaborada para os contribuintes de ICMS, vide Artigos 22 e 23 das DP do RICMS/MT.

O que não estiver na legislação dizendo que é  fato  gerador   , por interpretação reversa não é.

Igual matar barata, o código penal só capitulou crimes contra o homem, desta forma matar barata por interpretação reversa não é  crime.

Cba, 19/09/2024.

Cardoso

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