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[Resolvido] Venda de imobilizado de PF não contribuinte de ICMS para um Produtor Rural MT

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(@06659761195)
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Entrou: 5 dias atrás

Boa tarde!

Um produtor rural em espólio com duas inscrições estaduais no MT, sendo uma já baixada e outra ativa. Porém estão pretendendo vender algumas máquinas do ativo imobilizado que ainda estão na inscrição baixada...Neste caso poderia o comprador que é outro produtor rural emitir uma nota de entrada deste imobilizado com o CFOP 1949 e CST 041, conforme o Art. 201, inciso I do RICMS/MT.? Sem colocar a inscrição baixada do vendedor em espólio.

Nesta operação o produtor comprador deveria recolher ICMS?

4 Respostas
Posts: 978
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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Graciele,

A inscrição baixada  não é considerado mais contribuinte de ICMS,  neste caso o comprador poderá emitir uma NF-e de entrada conforme o Art. 201 do RICMS/MT, sem destaque de ICMS, pois o fato gerador é  inexistente.

Cba, 13/09/2024.

Cardoso

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(@06659761195)
Entrou: 5 dias atrás

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Posts: 5

@cardoso Obrigada!!

 

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Graciele,

Agradecemos seu Feedback,  estamos a vossa disposição.

Cba, 16/09/2024.

Cardoso

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Posts: 3
(@talita-j-londero)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Cardoso, continuando o questionamento da Graciele, entendemos que será sem destaque de ICMS, pois o fato gerador é  inexistente, porém gostaríamos de esclarecer qual o CST que iremos utilizar nesse tipo de operação...

020 (Base de Calculo reduzida a 0%)

041 (Não Incidência de ICMS)

040 (Isento de ICMS)

050 (Com Suspenção)

Precisamos que nos oriente qual desses é o correto utilizar com o EMBASAMENTO LEGAL do mesmo, pois observamos que no regulamento onde trata-se da dos motivos em que se encaixaria uma "Não Incidência" não consta nada a respeito desde caso.

 

No aguardo para demais esclarecimentos!

 

Desde já grata...

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