Bom dia
Produtor rural, inscrito e situado no Mato Grosso, deseja efetuar uma venda de uma máquina agrícola (ativo imobilizado) para entrega futura, em operação interna, CFOP 5922. A máquina será entregue somente após uso próprio na fazenda, podendo ser emitida a nota fiscal com CFOP 5117.
Poderá nesta operação, conforme o art. 182 do RICMS decreto 2212/2014, emitir nota fiscal com CFOP 5922 sem destaque do imposto, devendo ser tributada na nota fiscal de remessa CFOP 5117?
Na entrega na máquina agrícola, o produtor poderá utilizar o benefício de base de cálculo reduzida a zero conforme parágrafo 8° do art. 54 , mesmo a nota fiscal sendo emitida com CFOP 5117?
Atenciosamente
Fabrício