Venda de imobilizad...
 
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Venda de imobilizado recebido em transferência

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(@gracieli-santos)
Trusted Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa Tarde!

Um produtor com inscrição no GO e no MT, possui um maquinário adquirido a mais de um ano na inscrição de Goiás. Porém pretende fazer a transferência para a inscrição do Mato Grasso e posteriormente vai vender dentro do MT, no período de dois meses após a entrada no Mato Grosso. Nesta operação deve-se efetuar o recolhimento do ICMS na venda? 

Ou pelo fato do bem estar com o produtor a mais de um ano, independente da inscrição que o bem se encontra, não precisaria recolher?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Graciele,

Para efeitos tributários , o Artigo 54 do Anexo V do RICMS estabelece aos contribuintes de MT, ou seja aqueles que tem inscrição aqui, a redução da base de cálculo na venda de maquinários  de seu  ativo imobilizado.

Ali o legislador impôs  algumas  condicionantes, uma delas é que o bem deva ter entrado a mais de doze meses neste contribuinte de MT, onde se reduz a base de cálculo  a zero.( § 8º ), específico para máquinas e implementos agrícolas.

Ali também reza no §5º duas situações: qualquer maquinário ou ativo com mais de doze 12 meses após a entrada a base reduz a 20% do valor da operação  e entre seis meses a um ano a base reduz a 40% do valor da operação.

Caso não se enquadrar em nenhum dos dispositivos  a base será cheia, ou poderá usar  o Convênio 52/91 para efeito de gozar da redução da base de cálculo, ali no Convênio 52/91 basta a máquina estiver arrolada no Anexo II que dá direito à redução da base de cálculo, vide Art.25 do Anexo V do RICMS/MT.

Cba, 13/09/2024.

Cardoso

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