Bom dia!
Dúvida a respeito do inciso II do §6° do artigo 2° da Resolução CGSN 140/2018:
§ 6° Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°; Convênio ICMS n° 64, de 7 de julho de 2006; Resolução CFC n° 1.285, de 18 de junho de 2010)
I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
II - cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
Uma empresa do Simples Nacional, que esteja vendendo bem que foi incorporado no ativo a mais de 12 meses, porém com menos de 13 meses (ex. 12 meses e 10 dias), podemos desconsiderar essa venda como uma receita, ou por ainda não ter completado os 13 meses de imobilizado, a venda deve ser considerada como receita, tributando o ICMS no PGDAS?
Agradeço desde já.