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Venda de imobilizado - simples nacional

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 

Dúvida a respeito do inciso II do §6° do artigo 2° da Resolução CGSN 140/2018:

 

§ 6° Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°; Convênio ICMS n° 64, de 7 de julho de 2006; Resolução CFC n° 1.285, de 18 de junho de 2010)

I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e

II - cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

 

Uma empresa do Simples Nacional, que esteja vendendo bem que foi incorporado no ativo a mais de 12 meses, porém com menos de 13 meses (ex. 12 meses e 10 dias), podemos desconsiderar essa venda como uma receita, ou por ainda não ter completado os 13 meses de imobilizado, a venda deve ser considerada como receita, tributando o ICMS no PGDAS?

 

Agradeço desde já.

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@giovana-tessari90, bom dia!

Giovana, desincorporação de ativo com menos de 13 meses da data da entrada considera-se receita. 12 meses e 10 dias é menos que 13 meses.

 

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