Houve uma compra de Dois milhões de reais em químicos para lavoura, porém esse produto não correspondeu as expectativas do produtor e a mult não recebe mais como devolução...Há um outro produtor interessado na compra dessa mercadoria, como poderia proceder com essa venda?
Esses insumos na entrada, são isentos...A venda dos mesmos pelo produtor não seguiria dessa forma tbm?Essas são as informações no corpo da nota de entrada sobre a isenção: |ICMS - Isento conforme art. 17; Anexo IV, art. 115, RICMS/MT -||Decreto 2212/14 e Decreto 2.871 de 31/07/2001. Conv. 100/97.||Tributada a aliquota 0%, conf art. 1 II da Lei n 10.925/042||Op. trib. a Aliquota Zero||Tributada a aliquota 0%, conforme art. 1 , II da Lei n 10.925/04|