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VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS POR PRODUTOR RURAL

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 Will
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(@will)
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Entrou: 1 ano atrás

Houve uma compra de Dois milhões de reais em químicos para lavoura, porém esse produto não correspondeu as expectativas do produtor e a mult não recebe mais como devolução...Há um outro produtor interessado na compra dessa mercadoria, como poderia proceder com essa venda?

Esses insumos na entrada, são isentos...A venda dos mesmos pelo produtor não seguiria dessa forma tbm?Essas são as informações no corpo da nota de entrada sobre a isenção: |ICMS - Isento conforme art. 17; Anexo IV, art. 115, RICMS/MT -||Decreto 2212/14 e Decreto 2.871 de 31/07/2001. Conv. 100/97.||Tributada a aliquota 0%, conf art. 1 II da Lei n 10.925/042||Op. trib. a Aliquota Zero||Tributada a aliquota 0%, conforme art. 1 , II da Lei n 10.925/04|

3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa noite!

Caso a venda do produto seja interna e atenda os requisitos do art. 115 do anexo IV do RICMS/MT em todas as condições, poderá ser usufruída a isenção.

Na venda interestadual, será tributado em 12%, conforme disposto no art. 95, II, "a" do RICMS/MT.

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 Will
Topic starter
(@will)
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Entrou: 1 ano atrás

Obrigado prezado!

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Admin
(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 509

@will Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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