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Venda de livros em Plataforma Digital

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Topic starter
(@karina-lima)
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Entrou: 8 meses atrás

Na questão do valor recebido pelo frete, se este deve ser inserido na nota fiscal ou não?
Como funciona esta tributação?

E os demais impostos, o que acontece com eles quando integralizamos o valor do frete na nota fiscal? O valor do frete também ficará isento dos impostos? 

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Posts: 991
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 72, § 1º, II e art. 81, II, "b", ambos do RICMS/MT, o frete integra o montante da base de cálculo do Icms.

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