Boa tarde!
Venho por meio deste sanar a seguinte dúvida:
Produtor Rural, devidamente cadastrado neste Estado, venderá madeira em Tora para uma madeireira.
Neste caso, a madeira não será utilizada em processo de combustão (queima) e sim para industrialização.
1. Podemos utilizar o Diferimento conforme o Artigo 10 do Anexo VII do RICMS/SEFAZ/MT, mesmo que o produto (madeira em tora) não vá para combustão e sim para industrialização?
Att.
Célia Chrusczak