Venda de Madeira em...
 
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Venda de Madeira em Tora de Produtor Rural para Madeireira

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(@celia-chrusczak)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Venho por meio deste sanar a seguinte dúvida:

Produtor Rural, devidamente cadastrado neste Estado, venderá madeira em Tora para uma madeireira.
Neste caso, a madeira não será utilizada em processo de combustão (queima) e sim para industrialização.

1. Podemos utilizar o Diferimento conforme o Artigo 10 do Anexo VII do RICMS/SEFAZ/MT, mesmo que o produto (madeira em tora) não vá para combustão e sim para industrialização?

Att.
Célia Chrusczak

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@celia-chrusczak

O diferimento, previsto nos termos do Art. 10 do Anexo VII, contempla também a saída de madeira in natura destinada a estabelecimento industrial em operação interna.

Att.

Geronaldo Martello Foss

08/07/2024.

 

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