Bom dia,
Um produtor rural inscrito no MT irá realizar venda de MAMONA (oleaginosa) para fora do estado. Nesse caso é diferido ou é tributado integralmente?
Bom dia,
Um produtor rural inscrito no MT irá realizar venda de MAMONA (oleaginosa) para fora do estado. Nesse caso é diferido ou é tributado integralmente?
@ju-santos
Na saída interestadual a operação é integralmente tributada, nos termos do inciso I do Art. 2º e fato gerador nos termos do inciso I do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT. O dispositivo do diferimento do ICMS é encerrado no momento da saída interestadual, de acordo com o disposto no inciso I do Art; 4º do Anexo VII do mesmo regulamento.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-14/08/2023 - 11:56