Bom dia;
Venda de maquina Pá Carregadeira realizada por não contribuinte através de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (operação interna) não caracteriza como fato gerador do ICMS quando não for Habitual. Com relação a isso surge a dúvida quando essa operação se tornará de certa forma frequente por sermos Cooperativa e temos recebido em nosso ativo imobilizado maquinas em dação de pagamento (dividas de cooperados com a instituição). Nesse caso onde ocorrerá outras vendas de forma habitual (desincorporação de ativo) haverá a necessidade de abertura de Inscrição Estadual ? E nessas operações qual a aliquota de ICMS?
Agradeço.
Eroni T Camilo