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Venda de mercadoria adquirida para uso e consumo na construção do prédio

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(@leandro_heureka)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde colegas, um contribuinte adquiriu uma ferragem NCM 72142000 e 72131000 (Vergalhões CA 50 e CA 60) para construção do prédio do seu mercado dentro de Mato Grosso no municipio de Cuiabá/MT, por questões financeira e de viabilidade ele resolveu vender essas ferragens, perguntas:

1 - Ele pode vender essas ferragens com o CFOP 5949? Sem incidência de ICMS NORMAL ou ICMS ST?

2 - Como foi uma compra para consumidor final a Fábrica vendeu com o CFOP 5102, mais essas Ferragens constam na Portaria 195/2019, a possível venda dessa mercadoria poderia ser pelo CFOP 5405, sem incidencia de ICMS NORMAL ou ST, considerando a resposta negativa do quesito 1?

3 - Diante dos quesitos 1 e 2, como esse contribuinte como seria a emissão da NFe de venda dessas Ferragens, Natureza de Operação, CFOP, CST (Lucro Presumido), destaque de ICMS NORMAL?

Grato,

 

Leandro.

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Posts: 976
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@leandro_heureka; @foss

Bom dia Leandro. Poderá sim efetuar a venda das ferragens, portanto deverá observar a legislação da incidência do ICMS normal e do ICMS por substituição tributária:

Considerando suas informações, não temos como direcionar para uma exposta objetiva, vai depender de vários fatores, mas sem o intuito de adivinhar vamos seguir um caminho;

Considerando que pelo CFOP de entrada 5.102, com certeza a aquisição não foi da Indústria e sim de um comércio revendedor;

Considerando que este comércio revendedor seja um atacadista(provavelmente filial distribuidora da indústria), e considerando que o mesmo seja credenciado  Substituto tributário interno;

Considerando que na condição de substituto tributário interno, e que a venda fora efetuada para seu consumo, e não para revenda, o remetente tenha destacado somente o ICMS próprio;

Diante do exposto acima ao efetuar a venda do produto, deverá destacar o ICMS próprio, na alíquota de 17%.

Diante da situação até aqui apresentada, destacar ainda o ICMS-ST nos termos do Anexo X do RICMS, se a venda for para um estabelecimento revendedor. (se for para consumo do destinatário, destacará somente o ICMS normal).

Quanto ao CFOP a ser utilizado, considerando que ainda não houve a construção, portanto não houve a inserção da mercadoria em seu Ativo Imobilizado, deverá utilizar o CFOP 5.102 (somente com destaque do ICMS normal) ou o 5.403 (com o destaque do ICMS normal e ICMS-ST).

Espero que as informações acima atendam as suas dúvida, caso a operação por mim desenhada não seja a realidade, poderá postar novamente, com as demais informações da operação para que possamos dar uma resposta que atenda a sua demanda.

 

 

 

 

 

 

 

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