@pedro
Resposta: Neste caso a filial deve emitir a NF-e com CFOP 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Sendo sem movimentação de estoque, somente o financeiro, pois, nesse momento a filial não possui estoque. Localizando a mercadoria no estoque na matriz, emite a NF-e com CFOP 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
Baixa-se no estoque da matriz e entrega a mercadoria diretamente ao cliente.
Assim no caso de venda em uma loja e entregue por outra (filial/matriz), sem transferir o estouqe para aquela inscrição que realmente vendeu, importa destacar que a mesma encontra previsão nos artigos 178 e seguintes combinados com os artigos 373 e seguintes, todos do RICMS-MT, os quais dispõem:
Art. 178 Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabelecimento comercial ou industrial, emitirão Nota Fiscal:
(...)
II – na transmissão de propriedade das mercadorias, quando estas não devam transitar pelo estabelecimento transmitente;
III – sempre que no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, ou forem utilizados serviços de transporte, nas hipóteses do artigo 201;
(...)
Art. 181 A Nota Fiscal será emitida:
III – antes da tradição real ou simbólica das mercadorias:
Art. 182 Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica.
(...)
Resumindo:
A venda à ordem tem previsão no RICMS, logo, a filial e matriz devem fazer os procedimentos conforme a legislação vigente, procedendo às operações na forma estabelecida, observando as demais normas que regem a operação a ser realizada, devendo fazer leitura dos artigos mencionados na íntegra e emitindo as notas fiscais para que não tenha nenhum problemas para fins de transporte da mercadoria.