VENDA DE MILHO EM E...
 
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VENDA DE MILHO EM ESPIGA

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(@maicom)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde, para o momento em que houver a venda de MILHO EM ESPIGA interestadual de um produtor rural com I.E ativa no MT, para uma empresa de comercio inscrita na I.E de SÃO PAULO, cabe usar a tributada integralmente (000) e recolher 12% sobre a base de calculo?

 

**URGENTE**

3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Maicom,

Sim, a operação interestadual de milho é  tributada, com alíquota de 12%.,  caso a venda for para uma indústria de ração poderá usar da redução da base de cálculo do Art. 31 do Anexo V do RICMS/MT.

Também esta operação interestadual de milho é  sujeita  ao recolhimento do FETHAB,  conforme reza o Art. 27-I-3 do  Decreto 1261/2000.

Cba, 24/06/2024.

Cardoso

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(@maicom)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde, muito obrigado pelo retorno.

 

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Maicon,

Agradecemos seu feedback e estamos à  disposição.

Cba, 28/06/2024.

Cardoso

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