Olá Jair @01651713758! Espero que esteja bem.
Sim, a operação interestadual de venda de milho em espiga de um produtor rural com inscrição estadual ativa no Mato Grosso (MT) para uma empresa de comércio com inscrição estadual em São Paulo (SP) é tributada, aplicando-se a alíquota de 12% sobre a base de cálculo integral (código 000).
Na verdade, existe um tópico com uma pergunta idêntica aqui no fórum: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/venda-de-milho-em-espiga/
Espero ter contribuído de alguma forma.
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário