Milho em espiga
 
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Milho em espiga

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Topic starter
(@jairsouzaa88)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia, para o momento em que houver a venda de MILHO EM ESPIGA interestadual de um produtor rural com I.E ativa no MT, para uma empresa de comercio inscrita na I.E de SÃO PAULO, cabe usar a tributada integralmente (000) e recolher 12% sobre a base de calculo?

1 Reply
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá Jair @01651713758! Espero que esteja bem.

Sim, a operação interestadual de venda de milho em espiga de um produtor rural com inscrição estadual ativa no Mato Grosso (MT) para uma empresa de comércio com inscrição estadual em São Paulo (SP) é tributada, aplicando-se a alíquota de 12% sobre a base de cálculo integral (código 000).

Na verdade, existe um tópico com uma pergunta idêntica aqui no fórum: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/venda-de-milho-em-espiga/

Espero ter contribuído de alguma forma.

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

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