VENDA DE MILHO INTE...
 
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VENDA DE MILHO INTERESTADUAL, DEPOSTO NO ESTADO E COM SAIDA POSTERIOR

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(@jose-augusto_)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Um produtor Rural do MT, esta vendendo milho para um produtor GO, em 19/11/24, entretando o produto não sairá do estado do mato grosso nesse momento.

O produtor de Goias, irá deixar o produto armazenado de um armazem e irá enviar o produto para goias em momento futuro.

 

Duvida:

Qual o CFOP a ser utilizado na(s) operações, já que o milho irá sair do produtor MT x produtor GO mas com destino para o deposito MT e somente posteriormente sairá do deposito para o produtor GO?

Em que momento o ICMS deve ser recolhido?
 

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2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

´Bom dia!

A operação exposta, pelo contribuinte, está disposta nos artigos 623 e 624 do RICMS/MT.

O destaque do ICMS ocorrerá na emissão da NF-e para o adquirente, segundo o art. 623 do RICMS/MT.

 

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