VENDA DE MILHO PF P...
 
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VENDA DE MILHO PF P/ SIMPLES NACIONAL

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uitalo silva
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(@uitalo-silva)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Prezados,

Produtor rural pessoa física inscrito no estado do Matogrosso, realizou venda interna de MILHO EM GRÃOS ncm 1005.90.10 para uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional no mês de competência 01/2025 e 02/2025.

Questiona-se:

1- O responsável pelo recolhimento é de quem? Caso seja do Remetente e ele não recolheu e nem o cliente como proceder?

2- Se caso o remetente não tiver recolhido a nota complementar de ICMS tem que ser emitida agora em Março?

3- A guia de ICMS a recolher deve ser emitida com Juros e multa? com qual competência?

4- Deve ser emitida a guia de ICMS antes ou depois da emissão da nota complementar?

5- A guia de ICMS pode emitir uma só por competência ou tem que emitir uma guia por nota?

6- Há alguma redução para aplicar sobre esse ICMS a recolher?

7- Referente ao Sped fiscal, devo retificar o mês 01 e 02/2025?

8- Referente ao Diferimento do produtor rural ocorre algum risco de perda do benefício?

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Posts: 1530
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

1 - O produtor rural ao vender o milho para contribuinte optante do simples nacional deve destacar o ICMS no documento fiscal, apurar e recolher o tributo, nos termos do Art. 584-A da parte geral do RICMS/MT. Neste caso deverá emitir nota fiscal complementar para o destaque do ICMS;

2 - Sim;

3 - No recolhimento incidirá os acréscimos legais, competências 01 e 02/2025;

4 - Não há uma data definida, mas o pagamento deverá ocorrer no dia da emissão da guia de recolhimento;

5 - Por competência:

6 - sem previsão legal;

7 - Agende um atendimento pelo chat da SEFAZ - opção Google meet para contador, para ver os procedimentos de lançamento das notas fiscais de complemento, o lançamento alterará o saldo devedor das competências, sem necessidade de retificação.

8 - Se efetuar a regularização, não perderá o dispositivo do diferimento do ICMS.

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