UM EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, RECEBEU OURO COMO FORMA DE PAGAMENTO E A MESMA NAO TEM ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA DE OURO, MAS SE ACASO ELA VENDER, COMO É A TRIBUTAÇÃO DO ICMS? TEM ALGUM BENEFICIO?
UM EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, RECEBEU OURO COMO FORMA DE PAGAMENTO E A MESMA NAO TEM ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA DE OURO, MAS SE ACASO ELA VENDER, COMO É A TRIBUTAÇÃO DO ICMS? TEM ALGUM BENEFICIO?
Boa tarde!
O ouro, em estado natural ou industrializado, é chamado de “ouro mercadoria” e sujeita-se nas operações mercantis ao ICMS.
Não há benefício fiscal, de acordo com a legislação do Estado.
A alíquota a ser utilizada será, na venda interestadual, de 12% (doze por cento), conforme disposto no artigo 95, II, "a" do RICMS/MT e, na venda interna, 17% (dezessete por cento), conforme disposto no artigo 95, I do RICMS/MT.
ok, como a empresa é do Simples, faço o calculo do ICMS por fora?