Venda de Padaria - ...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Venda de Padaria - Balcão.

15 Posts
2 Usuários
1 Reactions
199 Visualizações
Sergio Tavares
Posts: 96
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde, Pessoal.

 

No caso de uma padaria de balcão (CNAE 4721-1-02), que realiza compras de produtos como:

  • Presunto Tradicional (NCM 1602.41.00), na compra vem em forma de BARRA de 3,45Kg;
  • Mortadela Defumada (NCM 1601.00.00), na compra vem em forma de Barra de 3Kg;
  • Pão Frances Congelado (NCM 1901.20.20), na compra vem congelado e em pacotes de 5Kg.

 Todos os produtos estão enquadrados como substitutos tributários, sendo assim a venda dentro do Estado de Mato Grosso, encerrará sua cadeia tributária (CST 060).

A dúvida consiste no seguinte, no momento da venda no balcão da padaria, os produtos são FATIADOS e ASSADOS e por fim vendidos por quilo, passando eles por esse processo, o encerramento da cadeia tributária, permanecerá, ou a cadeia tributária será reiniciada e a tributação será destacada na NF-e?

No caso do CONSUMIDOR FINAL, não teremos o ICMS-ST, somente o ICMS (inciso V, art. 450 das DP do RICMS-MT).

14 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Sérgio,

A venda desses produtos independentemente se fatiados ou não encerra a tributação de ICMS em MT.

Na venda para consumidor final não se fala em ST, conforme reza o Inciso V do Art. 450 das DP do RICMS/MT.

Cba, 19/09/2024.

Cardoso

Responder
1 Reply
Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96

@cardoso 

Seguindo essa mesma linha, no caso dos produtos fabricados pela padaria de balcão, como por exemplo salgados, coxinhas, bolos, enquadrados no CNAE 1905.90.90.

Esses produtos na venda direta ao consumidor final a tributação vai ser normal (17%) e no caso de venda para empresas que iram revender, a tributação será com a substituição tributária. Correta esta maneira?

Responder
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Sérgio,

Todos produtos fabricados pela padaria  em que a base é a farinha de trigo, tais como bolos, roscas, pães, a venda dos mesmos não tem mais tributação , pois a farinha de trigo que é sua matéria prima de maior volume é um produto de ST  e quando foi adquirida já houve o pagamento da ST.

Agora fábrica de pães   e fábrica de salgados  em que tem seu CNAE específico de fabricação é outra história, pois  quando as fábricas compram produtos de ST( matéria prima )o remetente não recolhe ST, veja Art. 3º do Anexo X do RICMS/MT,  assim quando estas fábricas vendem os produtos fabricados para revenda elas devem reter o ICMS ST em virtude do credenciamento de oficio  das fábricas  de MT, vide § 3º do Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.

Por conseguinte quando a padaria comercializa salgados em que a farinha de trigo não é matéria de maior volume esses salgados tem tributação normal com aplicação de alíquota interna de 17%.

Cba, 20/09/2024.

Cardoso

Responder
2 Respostas
Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96

@cardoso Muito obrigado.

Responder
Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96

@cardoso Meu nobre.

Seguindo o raciocínio de que a farinha ST encerra a cadeia dos produtos que a utilizam como ingrediente principal, gostaria de entender como isso se aplica no caso do pão de queijo. Supondo que uma padaria compre uma mistura pronta para pão de queijo (NCM 19012090, CEST 1704615), que já vem com a substituição tributária (ICMS-ST) incluída na compra, a cadeia de tributação desse produto estaria encerrada? Ou seja, não haveria nova incidência de ICMS-ST sobre a venda de pão de queijo pela padaria de balcão, já que o ingrediente principal já foi tributado

Desde já obrigado.

 
Responder
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Sérgio,

Agradecemos seu Feedback, estamos à disposição.

Cba, 20/09/2024.

Cardoso

Responder
Sergio Tavares
Posts: 96
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@cardoso Meu nobre.

Seguindo o raciocínio de que a farinha ST encerra a cadeia dos produtos que a utilizam como ingrediente principal, gostaria de entender como isso se aplica no caso do pão de queijo. Supondo que uma padaria compre uma mistura pronta para pão de queijo (NCM 19012090, CEST 1704615), que já vem com a substituição tributária (ICMS-ST) incluída na compra, a cadeia de tributação desse produto estaria encerrada? Ou seja, não haveria nova incidência de ICMS-ST sobre a venda de pão de queijo pela padaria de balcão, já que o ingrediente principal já foi tributado

Desde já obrigado.

 
Responder
1 Reply
Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 96
Página 1 / 3
Compartilhar: