Bom Dia, Pessoal.
No caso do produto PÃO DE ALHO, classificado no NCM 1905.20.90,
- – Podemos enquadrar a venda dele dentro do Estado de Mato Grosso, com a alíquota de 12% conforme RICMS art. 95, II, §12?
- – Na mesma linha de pensamento aplicar a redução de base de cálculo a 58,33%, conforme RICMS, Anexo V, art. 1º, II, j?
- – Na compra deste produto de outro Estado, por estar enquadrado na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, a alíquota e a redução da base de cálculo mencionados acima, será utilizado para cálculo do ICMS-ST antecipado?
Desde já agradeço.