Desde já agradeço os esclarecimentos!! Em sua resposta a contribuinte Dayane, voce mencionou a não aplicação do regime de substituição tributária em bens usados.
Mas nesse contexto, onde o produtor comprou uma peça e a mesma veio com destaque de ICMS/ST, e apos um periodo o mesmo quer vender essa peça usada, levando em consideração que o icms da operação já foi paga pelo remetente.
Nesta operação do produtor rural deveria ser tributado novamente?