Venda de peças usad...
 
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Venda de peças usadas

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(@felipe-civa)
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Entrou: 1 ano atrás

@jrosa

Desde já agradeço os esclarecimentos!! Em sua resposta a contribuinte Dayane, voce mencionou a não aplicação  do regime de substituição tributária em bens usados.

Mas nesse contexto, onde o produtor comprou uma peça e a mesma veio com destaque de ICMS/ST, e apos um periodo o mesmo quer vender essa peça usada, levando em consideração que o icms da operação já foi paga pelo remetente. 
Nesta operação do produtor rural deveria ser tributado novamente?

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(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@felipe-civa 

@felipe-civa, bom dia!

Felipe, a operação interestadual com bem submetidos ao regime de substituição tributária seja  ele destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente aplica-se o regime de substituição tributária (Art. 8º do Anexo X do RICMS-MT). 

Na saída do bem (desincorporação de ativo), ainda que na aquisição tenha se recolhido o ICMS DIFAL na forma  Art. 8º do Anexo X, é devido o ICMS. 

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(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

este post ficou separado do principal, nao sei o motivo, para siplificar repliquei o mesmo questionamento no post anterior 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/venda-de-pecas-usadas/#post-16921

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