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Venda de Produção de Soja e Comercio de Soja

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(@cristiane-a-rodrigues-da-silva)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia.

Empresa PJ Regime Normal, vai cultivar soja e também revender grãos adquiridos de terceiros. Qual o tratamento do ICMS para estas operações?

1* Venda de produção de soja, tem a possibilidade do Diferimento?

2* Comercio de soja, será tributado os 17%?

Desde já agradeço...

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde Cristiane,

Cabe informar que o soja internamente poderá sair ao abrigo do diferimento conforme reza o Art. 7º do Anexo VII do RICMS/MT, desde que  o remetente faça a opção pelo diferimento conforme reza os Artigos 573  e seguintes do RICMS/MT, combinado com a Portaria 079/2000 combinado com o Art. 7º do Anexo VII do RICMS/MT.

Este  diferimento abrange tanto as operações feitas pelo produtor rural  ( diferimento de 1ª operação ) assim como operações feitas por empresas comerciais ao vender o soja no mercado interno, ressalvando que estas vendas para gozarem do diferimento o destinatário terá de ser indústria ou um atacadista, vide  § 2º do Art. 7º do Anexo VII do RICMS/MT.

Também informamos que uma das regras para gozar do diferimento é  que o optante pelo diferimento tem que renunciar ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais  e  outra regra é  que o remetente e destinatário tem que estar com regularidade fiscal  e outra regra é  que o destinatário  não pode ser do simples nacional.

Cba, 08/08/2024.

Cardoso

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