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VENDA DE PRODUTO PARA ENTREGA EM ENDEREÇO DIVERSO

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(@03571162161)
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Entrou: 2 meses atrás

Venda de Goiás para Mato Grosso a não contribuinte do ICMS. É possível fazer a entrega das mercadorias em três endereços distintos com uma única nota fiscal? Qual a base legal?

Ex.: Três placas solares, sendo que, uma delas vai ser entregue no endereço do cadastro e as outras duas em dois endereços distintos.

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(@moutinho)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

A legislação não permite esse tipo de emissão de nota fiscal. Deverá ser emitida uma nota fiscal para cada endereço do destinatário ou seguir o disposto no art. 182 do RICMS/MT (venda a ordem). 

 

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(@03571162161)
Entrou: 2 meses atrás

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Posts: 2

@moutinho No Art. 180 § 27 do RICMS/MT, diz que, "Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (cf. § 28 do artigo 19 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2014, combinado com a revogação do § 29 do mesmo Convênio SINIEF s/n°, pelo Ajuste SINIEF 38/2022 - efeitos a partir de 28 de setembro de 2022)."

 

No caso, minha operação não poderia está acobertada por esse embasamento ? Visto que a venda é para um não contribuinte do ICMS.

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 1 ano atrás

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@03571162161 , BOM DIA!

A questão é que, não pode uma mesma nota fiscal com endereço de entrega em três lugares diferentes.

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