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VENDA DE PRODUTOS DE MARMORE/GRANITO

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Topic starter
(@antonio_cont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola

 

empresa adquiri chapas de granito/marmore (NCM 6802-23-00 / 6802-91-00 ).

Nos quais sai realizados cortes, polimentos, para que sejam usados como por exemplo, balcões de pias, pingadeiras para janelas, algumas feitas sob medida e outras com tamanho padrão, e posteriormente e são vendidas para consumidor final PF e PJ.

 

Essa operação sera tributada pelo ICMS ou ISSQN ?

Qual seria o CFOP para entrada e venda de acordo com a operação correta?

 

at.te

 

 

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Posts: 366
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Se a empresa realiza apenas serviços relativos a bens de terceiros, então nos termos da Lei Complementar (federal) n° 116, de 31 de julho de 2003, então estará sujeita ao ISSQN de competência do Município.

Se a empresa realiza operações de circulação (entrada e saída) de mercadorias (chapas de granito/mármore; balcões de pias e pingadeiras para janelas), então estão sujeitas ao ICMS.

Não há como informar com certeza absoluta o CFOP somente com esses dados, pois a determinação depende de uma situação concreta.

Deverá ser verificado o caso concreto de acordo com o Anexo II-A do RICMS/MT.

Geralmente, o CFOP na entrada deverá ser conforme está na NF-e de aquisição e intenção, por exemplo, se a NF-e for de aquisição interestadual com CFOP 6.101 (Venda de produção do estabelecimento), e sendo a intenção industrializar transformando o granito/mármore em um outro produto então o CFOP de entrada será 1.101 - Compra para industrialização e na venda do produto transformado (industrializado/produzido) em balcão de pia dentro do território do Estado de MT, vendidas à consumidor final a PF ou PJ,  o CFOP será 5.101 - Venda de produção do estabelecimento.

 

 

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