Produtor rural oprtante pélo diferimento gostaria de saber qua a tratativa tributaria a ser usada na venda de quinos com e sem raça, para dentro e fora do estado
Produtor rural oprtante pélo diferimento gostaria de saber qua a tratativa tributaria a ser usada na venda de quinos com e sem raça, para dentro e fora do estado
Resposta: Meu entendimento é, regra geral a saída interna de equinos é tributada com 17% sobre o valor da operação. No art. 34 do Anexo V do RICMS/MT está previsto que nas operações internas com equinos puro-sangue, a base de cálculo será equivalente a 48,89% (quarenta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, sendo que conforme o §1º, não se aplica ao equino puro-sangue inglês – PSI.
Tem a opção do diferimento do ICMS em operação interna. Assim, caso o produtor rural inscrito em MT tenha o CNAE 0152-1/02 - Criação de equinos e tenha feito a opção pelo diferimento conforme previsto na legislação estadual vigente, a saída interna, que no caso mencionado é venda, será com diferimento do ICMS em conformidade com o artigo 13 do Anexo VII do RICMS/MT, pois o referido artigo abrange lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, como elencados no referido artigo.
Com relação a saída interestadual em virtude de venda de equinos (independe ser de raça ou não), será tributada com a alíquota de 12% sobre o valor da operação conforme inciso II do art. 95 das disposições permanentes do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT), uma vez que o benefício da isenção prevista no artigo 111 do Anexo IV não abrange equinos, mas somente reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns