VENDA DE RACAO PARA...
 
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VENDA DE RACAO PARA CPF FORA DO ESTADO

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(@assesoria-empresas-e-rural)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, na venda de Ração para animais NCM 23099010 efetuada por empresa optante Simples Nacional de Mato Grosso, para pessoa fisica CPF sem inscriçao fora do Estado, tem que destacar o ICMS e pagar a guia antecipado, se sim qual a aliquota. No caso de venda para contribuinte fora do Estado com inscriçao estadual é a mesma forma?

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Posts: 988
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde 

Informamos que as vendas de mercadorias para outra UF para pessoas físicas será devido o ICMS diferencial de alíquotas para o Estado destinatário,

conforme prevê o Convênio ICMS 236/2021.

Caberá ao Estado de destino informar se  as empresas do simples nacional  remetente da mercadoria para aquele Estado recolhe  ou não esse ICMS diferencial de alíquotas quando o destinatário for não contribuinte ou pessoa física.

Quando as empresas do simples nacional vendem mercadorias para contribuintes de outros Estados a mesma não destaca ICMS próprio  conforme reza a L.Complementar 123/2006.

Porém caso a mercadoria no Estado de destino  for de ST  a empresa remetente deverá verificar  se naquele Estado há necessidade de fazer o recolhimento antecipado do ICMS ST  assim  como deve verificar qual a MVA deve usar e a alíquota interna daquele usado deverá ser usada.

Cba, 04/09/2024,

Cardoso

 

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