Bom dia,
Tenho uma empresa PJ que tributa no Lucro Presumido, inscrita no estado do Mato Grosso no qual a mesma irá vender semente de Feijão para produtor rural.
Quais impostos irão ter sobre essa venda e terá alguma redução ou beneficio?
Bom dia,
Tenho uma empresa PJ que tributa no Lucro Presumido, inscrita no estado do Mato Grosso no qual a mesma irá vender semente de Feijão para produtor rural.
Quais impostos irão ter sobre essa venda e terá alguma redução ou beneficio?
A saída interna de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, semente não certificada de primeira geração – S1 e semente não certificada de segunda geração – S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei (federal) n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto (federal) n° 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou por outros órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados e do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele Ministério, são isentas do ICMS, nos termos do inciso V do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.
Na saída interestadual poderá reduzir a Base de cálculo à 40%, de acordo com o disposto no inciso V do Art. 30 do Anexo V do RICMS/MT.